Qual a diferença entre prêmio e indenização?
Prêmio é o valor que o segurado paga à seguradora para ter direito à cobertura. Indenização é o valor que a seguradora paga ao segurado em caso de sinistro coberto.
Este é o glossário de seguros da Patro Seguros: mais de 60 termos técnicos do mercado segurador brasileiro explicados em linguagem simples, sem juridiquês. Cada verbete cita, quando aplicável, a norma da SUSEP, da ANS ou do Banco Central que rege o conceito. O objetivo é dar autonomia para você ler apólices, comparar propostas e conversar de igual para igual com corretoras e seguradoras.
Apólice: contrato escrito entre segurado e seguradora que formaliza a cobertura, o prazo, o prêmio e as condições gerais. Prêmio: valor pago pelo segurado à seguradora em troca da cobertura contratada (não confundir com "indenização"). Franquia: valor de participação obrigatória do segurado no prejuízo em caso de sinistro — quanto maior a franquia, menor o prêmio. Sinistro: ocorrência do evento previsto na apólice (colisão, incêndio, roubo, morte etc.) que aciona a cobertura. Endosso: alteração formal da apólice em vigor (troca de veículo, mudança de endereço, inclusão de condutor).
Cobertura: conjunto de eventos e prejuízos que a apólice garante indenizar. Cobertura básica ou compreensiva: pacote mínimo obrigatório (ex.: em auto, colisão + roubo + incêndio). Cobertura adicional: proteções contratadas separadamente (carro reserva, vidros, APP, RCF-V ampliada, danos elétricos, alagamento etc.). Exclusão: situação expressamente fora da cobertura (ex.: guerra, dolo, embriaguez ao volante). Carência: período inicial em que determinada cobertura ainda não é válida — comum em vida, saúde e odonto.
Coparticipação: percentual pago pelo beneficiário a cada uso do plano (consulta, exame). Rede credenciada / referenciada: hospitais, clínicas e laboratórios com contrato ativo com a operadora. Portabilidade de carências: direito garantido pela ANS de trocar de plano sem cumprir novas carências, se cumpridos requisitos. Beneficiário: pessoa que usufrui do plano (titular ou dependente).
Responsabilidade Civil (RC): cobertura para danos que o segurado cause a terceiros. Lucros cessantes: indenização pelo lucro que a empresa deixou de ter enquanto se recupera do sinistro. Danos elétricos: cobertura para equipamentos queimados por variação de tensão. D&O: Directors and Officers — proteção patrimonial de executivos contra ações civis. E&O: Errors and Omissions — RC Profissional para erros técnicos. Cyber: cobertura para ataques digitais, vazamento de dados (LGPD) e ransomware.
Carta de crédito: valor liberado ao consorciado contemplado para comprar o bem. Contemplação: momento em que o consorciado tem direito à carta, por sorteio ou lance. Taxa de administração: remuneração da administradora, prevista em contrato. Fundo de reserva: reserva coletiva do grupo para cobrir eventuais inadimplências.
SUSEP: Superintendência de Seguros Privados — órgão federal que fiscaliza seguradoras, corretoras e capitalização. ANS: Agência Nacional de Saúde Suplementar — regula planos de saúde e odontológicos. Banco Central: regula e fiscaliza administradoras de consórcio. CNSP: Conselho Nacional de Seguros Privados. Segurado: pessoa física ou jurídica que contrata o seguro. Corretora: pessoa jurídica habilitada pela SUSEP para intermediar seguros — representa o cliente. Seguradora: instituição autorizada a emitir apólices e assumir o risco.
Prêmio é o valor que o segurado paga à seguradora para ter direito à cobertura. Indenização é o valor que a seguradora paga ao segurado em caso de sinistro coberto.
Depende do perfil. Franquia alta reduz o prêmio mensal, mas exige mais desembolso em caso de sinistro. Franquia baixa aumenta o prêmio e reduz o desembolso na hora do sinistro. Consulte um corretor para simular.
É o direito, regulado pela ANS, de trocar de operadora de plano de saúde sem cumprir novas carências, desde que atendidos os requisitos de tempo mínimo no plano atual e compatibilidade de faixa de preço.
Consórcio não cobra juros de financiamento, mas possui taxa de administração, fundo de reserva, seguros e outros custos previstos em contrato, todos regulados pelo Banco Central.
Consulte também nossa Central de Guias, o FAQ geral ou fale com um consultor se restar dúvida.
A Patro Corretora de Seguros atende pessoas físicas, autônomos, MEIs, PMEs e grandes empresas em Guarulhos, com escritório físico no Edifício Via Alameda — Avenida Salgado Filho, 2120, sala 219, bairro Maia, CEP 07115-000. Estamos a poucos minutos da Rodovia Presidente Dutra, do GRU Airport (Cumbica) e do centro comercial da Cidade Maia, atendendo também bairros como Vila Galvão, Vila Augusta, Bonsucesso, Pimentas, Centro, Taboão, Jardim São João, Gopoúva, Ponte Grande e Picanço. Para toda a Grande São Paulo — Arujá, Mairiporã, São Paulo capital, Osasco, Barueri, Santo André, São Bernardo, Diadema, Guarulhos Norte e Guarulhos Leste — o atendimento é presencial mediante agendamento, remoto por WhatsApp e videoconferência, ou domiciliar/empresarial para operações que exigem visita técnica (galpões, condomínios, frotas, propriedades rurais e apólices patrimoniais de alto valor).
Somos corretora registrada na SUSEP sob o código 212113511, com CNPJ 41.641.558/0001-33. Toda apólice emitida através da Patro Seguros é regulada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), órgão federal responsável pela fiscalização do mercado segurador brasileiro. Você pode verificar nossa habilitação diretamente no site oficial da SUSEP (consulta pública de corretores) e confirmar que operamos em conformidade com a Circular SUSEP nº 510, Resolução CNSP 382 e demais normas aplicáveis a corretores independentes de seguros. Trabalhamos com as maiores seguradoras do país — Porto Seguro, Bradesco Seguros, Tokio Marine, HDI, Allianz, AIG, Sompo, Zurich, Mapfre, SulAmérica, Liberty/Yelum, Mitsui Sumitomo, Chubb, Sompo Cargo, Fairfax e outras — sempre com transparência sobre comissões e sem custo adicional para o cliente (a corretagem é remunerada pela seguradora, não por você).
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